domingo, 1 de novembro de 2009

Reunião dia 6 de Novembro de 2009

Aos pais dos alunos do Educandário,

No dia 29 de Outubro de 2009, foi constituido a associação Melhorandário. A associação Melhorandário tem como finalidade: Promover um ensino de primeira qualidade na região do Pecém, São Gonçalo do Amarante, CE, dentro ou fora do colégio Educandário Francisca Ferreira Martins.

Convidamos todos os pais para a primeira assembléia ordinária em que será conversado opções para melhoramento do ensino no Educandário, junto com a questão do aumento das mensalidades na

6ª feira dia 6 de Novembro de 2009, de 19.00 às 21.00 horas, no restaurante “Ondas do Mar” na Colónia do Pecém(às 18.50 sairá uma combi do balão, em frente da padaria no Pecém).

A associação quer representar o máximo possível de pais. Por isso, pedimos a todos os pais que assinem o termo de adesão (verso) e compareçam na reunião da próxima sexta-feira.

Em nome da associação Melhorandário, Jérôme de Jong van Lier, Marcelo Araújo Silveira e Washington Martinette.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MELHORANDÁRIO

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MELHORANDÁRIO

Capítulo I - Da Denominação, Sede, Fins e Duração

Artigo 1º - Constitui-se, sob a denominação de MELHORANDÁRIO, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais.

Artigo 2º - A sede do MELHORANDÁRIO será Rua Parteira Francisco 150, Pecém, 62670-000 São Gonçalo do Amarante, CE

Artigo 3º - A associação terá como finalidades: Promover um ensino de primeira qualidade na região do Pecém, São Gonçalo do Amarante, CE, dentro ou fora do colégio Educandário Francisca Ferreira Martins.

Artigo 4º - Poderão ser utilizados todos os meios adequados e permitidos na Lei para consecução das finalidades, podendo-se, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento dos objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações; celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais.

Parágrafo Único: A associação poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Artigo 6º - O tempo de duração da associação é indeterminado.

Capítulo II – Dos Associados

Artigo 7º - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, sendo aprovados pela Diretoria da associação, pertencendo todos a uma única categoria.

Artigo 8º - São direitos dos associados:
I - Participar das atividades da associação;
II - Tomar parte nas assembléias gerais com igual direito de voto; e
III - Votar e ser votado para os cargos da Administração.

Artigo 9º – São deveres dos associados:
I - respeitar e cumprir as decisões das assembléias e demais órgãos dirigentes da entidade e
II - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas.

Artigo 10º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação.

Artigo 11º – Os associados perdem seus direitos:
I - se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
III - se praticarem atos nocivos ao interesse da Associação;IV - se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros; e.V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.

Parágrafo único - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembléia especialmente convocada para esse fim.

Artigo 12º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento à entidade, de carta datada e assinada.

Capítulo III - Da Administração

Artigo 13º - A associação será administrada pelos seguintes órgãos:
I - Assembléia Geral e
II - Diretoria Executiva.

Seção I – Da Assembléia Geral

Artigo 14º - A Assembléia Geral é órgão máximo e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 15º - Compete à Assembléia Geral:

I - eleger os membros da Diretoria Executiva;
II - destituir os membros a Diretoria Executiva;
III - aprovar a admissão e exclusão dos associados da entidade;
IV - alterar o estatuto; e .
V - apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e balanço anual.

Parágrafo único - Para as atribuições previstas nos incisos II e IV é necessário o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 16º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para:.
I – Aprovar as contas da Diretoria Executiva;
II – Eleger os membros da Diretoria, quando for o caso; e
III – Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte.

Artigo 17º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos:.
I – Reforma do estatuto;
II – Eleição de membros da Diretoria, por renúncia daqueles em exercício e
III – Destituição de administradores.

Artigo 18º - A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital no blog http://www.conselhodepais.blogspot.com/ ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, sendo garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Parágrafo primeiro - A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presente, salvo exceções previstas por este Estatuto.

Paragrafo segundo – Se pelo menos dois terços dos associados está presente numa Assambleia e se pelo menos dois terços dos presentes vota em favor de uma à assembléia geral anunciado com antecedência de menos do que 8 dias, a Assembléia Geral podera ser convocada de qualquer forma adequados, com antecedência de menos do que 8 (oito) dias.

Seção II – Da Diretoria Executiva

Artigo 19º - A Diretoria Executiva será constituída por duas até sete pessoas, associados ou não, entre eles um Diretor Presidente e um Diretor Tesoureiro, devidamente eleitos pela Assembléia Geral pelo mandato de dois anos, podendo haver uma reeleição sucessiva por igual período e não havendo limite para reeleições não sucessivas.

Paragrafo primeiro – As eleições da Diretoria Executiva se realiza da forma seguinte.
1. Qualquer pessoa, associado ou não, pode se candidatar para todos os funções, até a eleição. Em cada votação, os associados podem votar em um candidato só.
2. Ao primeiro haverá a eleição do Diretor Presidente. Em seguida haverá a eleição do Diretor Tesoreiro.
3. Em seguida haverá votação sobre eleição de um terceiro membro. Se a assembleia vota pare ter eleição de um terceiro membro e se tem um ou mais candidatos, haverá em seguida a eleição. 4. Se um terceiro membro sera eleito, haverá em seguida votação sobre eleição de um quarto membro. Se a assembleia vota para ter eleição de um quarto membro e se tem um ou mais candidatos, haverá em seguida a eleição.
5. Se um quarto membro sera eleito, haverá em seguida votação sobre eleição de um quinto membro. Se a assembleia vota pare ter eleição de um quinto membro e se tem um ou mais candidatos, haverá em seguida a eleição.
6. Quem esteja eleito na eleição não pode se candidatar para uma outra função na mesma eleição. 7. O candidato para os funções de Diretor Presidente e um Diretor Tesoureiro, que tem pelo menos a metade dos votos é eleito. Caso que dois candidatos tem a metade de votos, o candidato que nunca foi eleito na Diretoria Executiva sera eleito. Caso que dois candidatos tem a metade de votos, e os dois foram eleitos anteriormente na Diretoria Executiva ou os dois nunca foram eleitos anteriormentes na Diretoria Executiva, o candidato mais novo será eleito.
8. O candidato para os demais funções tem que ser votado por mais pessoas do que a metade dos sócios presentes para ser eleito.
9. Caso que nenhum candidato seja eleito, haverá imediatamente uma segunda votação em qual o candidato que recebeu os menos votos na votação anterior, não participa.
10. Se na última turma da eleição do terceiro, quarto ou quinto membro, só haverá um candidato e se esse candidato não vai ser eleito por pelo menos a metade dos associados presentes, ele não vai ser eleito e não vai ter esse função na Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo - Os membros da Diretoria Executiva desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições

Artigo 20º - Compete a Diretoria Executiva:
I- elaborar programa anual de atividades e executá-lo;.
II- elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III- entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comum;
IV- Convocar a Assembléia Geral;
V - contratar e demitir funcionários;
VI – praticar atos da gestão administrativa e
VII - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembléia Geral.

Artigo 21º - Compete ao Presidente:
I - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II - Presidir a Assembléia Geral;
III - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e
IV - Dirigir e supervisionar todas as atividades da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, bem como, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vínculo empregatício, quando for o caso.

Artigo 22º - Compete ao Tesoureiro:
I - auxiliar o Diretor Presidente no gerenciamento das atividades administrativas e contábeis da associação;.
II - Arrecadar e contabilizar auxílios e donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada;
III - Pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente;
IV - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
V - Apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral; e
VI - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias;

Paragrafo único
Compete ao secretário:
Lavrar atas das assembleias gerais realizadas e registrá-las no cartório competente.

Artigo 23º - Caberá ao Diretor Presidente, em conjunto com qualquer outro membro da Diretoria Executiva, representar a sociedade ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, inclusive para movimentação de conta bancária ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho às suas finalidades, como fianças, avais ou quaisquer outros atos de favor.

Capítulo IV – Do Patrimônio e da Dissolução

Artigo 24º - O patrimônio da associação será constituído por eventual doação inicial dos associados e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público; prestações de serviços; aplicação de receitas e outras fontes; convênios, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação.

Artigo 25º - A associação não distribuirá, entre seus sócios e associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social.

Artigo 26º - Todo patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a que destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários a seu funcionamento.

Artigo 27º - A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta da assembléia geral extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

Artigo 28º - A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma assembléia geral extraordinária para tal fim, que deverá observar as regras previstas no parágrafo único do artigo 15º do presente estatuto. Poderá também ser extinta por demais formas previstas em lei.

Artigo 29º - Em caso de dissolução da entidade, o remanescente de seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, preferencialmente com o mesmo objetivo social.

Capítulo V – Do Exercício Social

Artigo 30º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 1 de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano.Artigo 31º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.

Capítulo VI – Disposições Gerais

Artigo 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.

Artigo 33º - Fica eleito o Foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste estatuto.

_____________________Presidente

ATA DA ASSEMBLÉIA CONSTITUTIVA DA ASSOCIAÇÃO MELHORANDÁRIO

Hoje, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove, nesta cidade de São Gonçalo do Amarante, Ceara, no Pecém, no restaurante “Ondas do Mar”, reuniram-se as pessoas, cujo registro se encontra na relação anexo, integrante desta ata. Os presentes deliberarem sobre leitura, aprovação do Estatuto da Associação e eleição dos membros representativos da Diretoria Executiva. Abrindo a Assembléia, com os referidos pessoas presentes, o Sr. Jérôme de Jong van Lier saudou os presentes, expondo, a seguir, sobre a necessidade de se criar uma Associação que promoverá um ensino de primeira qualidade no região do Pecém, São Gonçalo do Amarante, CE, dentro ou fora do colégio Educandário Francisca Ferreira Martins. Depois da leitura da proposta de estatuto da associação Melhorandário, houve a sugestão para modificar o início do artigo 19o, assim que esse artigo iniciará da forma seguinte: “A Diretoria Executiva será constituída por duas até sete pessoas(...)”. A proposta do estatuto fui modificado desta forma. Sr. Jérôme de Jong van Lier passou à sua votação pôr aclamação, sendo aprovado por todos os presentes. Em seguida os presentes votarem de acordo com Artigo 19º paragrafo primeiro do estatuto. Desta forma foram eleitos as pessoas seguintes:
O Sr Jérôme de Jong van Lier como Diretor Presidente;
O Sr Marcelo Araújo Silveira como Secretário;
O Sr Washington Martinette como Diretor tesoreiro.
O Diretor Presidente observou que todos os sócios foram presentes e convidou todos eles para uma assembléia geral no 6ª-feira dia 6 de Novembro de 2009 às 19.00 horas no restaurante “Ondas do Mar”, na Colónia do Pecém.
Como nada mais havia a ser tratado, o Diretor Presidente deu por encerrada a Assembléia constitutiva, mandado lavrar esta ata que, lida e achada conforme, assina comigo, Marcelo Araújo Silveira, que a escrevi.

Marcelo Araújo Silveira Jérôme de Jong van Lier

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Carta aberta: Convite para a diretoria do Educandário

Pecém, 22 de Outubro de 2009

Prezadas senhoras,

Introdução
O nosso objetivo é de melhorar a qualidade de ensino dos nossos filhos.

Achamos que o melhoramento do ensino do Educandário é uma opção melhor do que alternativas, como por exemplo:

  • transporte para um colégio em Fortaleza (ensino ótimo, mas caro, cansatívo, risco de acidentes)
  • abrir uma própria escola, pois é sem objetivo de lucro, em forma de uma cooperativa dos pais ou de professores (não é fácil para realizar; a concorrência com o Educandário no mercado local prejudica os dois; não podemos garantir que podemos “fazer melhor”
  • organizar ensino adicional (é possível, mas é muito mais lógico que todos os alunos de uma sala tem o mesmo ensino satisfatório dentro da própia sala de aula).

Achamos que, para realizar ensino melhor dentro do Educandário, colaboração entre os pais e a escola é importante. Resolvemos de unir os pais para formar um Conselho de Pais.

Rivalidade (exigências) e harmonia (conselhos)
Parece que existe resistência contra a idéia que os pais vão ter influênca na política e na gerência (/coordenação) da escola.
Existe razão para essa resistência? É claro que pode ter tensão entre a diretoria e um Conselho de Pais. Porém, numa situação ideal, o Conselho não precisa exigir coisas mas –como o nome diz- dar conselhos. Nessa situação ideal os pais, representados no Conselho, ficam satisfeitos com a politica da escola, por que a escola mostra que levou em conta, de uma forma construtiva, esses conselhos e –quando têm razões para não seguir os conselhos- explicou o “por quê”.
O Conselho é uma ponte entre os pais e a escola, mas nessa ponte não tem sentido único. O conselho também pode divulgar, explicar e defender decisões da escola entre os pais. Quando for necessário, o conselho pode chamar atenção dos pais para as próprias responsabilidades dos pais e dos alunos.
Ainda não realizamos essa situação desejada de harmonia.

Tem um tema predominante que depois de vários anos nunca foi resolvido: o problema que a escola não consegue segurar professores bons. Para nós, a promessa que “a partir do ano que vem todo mundo vai ter carteira assinada e quem abandona o emprego durante o ano escolar vai ser processado” não é suficiente. Um equipe boa de professores fieis se forma com salário certo e com respeito.
Claro que isso custa dinheiro, mas o resultado é proveitoso para todas as partes: ensino melhor, pais mais contentes, mais alunos, mais lucro, mais condições para poder investir na qualidade, professores mais felizes, legitimação de mensalidades mais altas. Assim a “empresa” Educandário aproveita e os pais, os professores e os alunos aproveitam também.

O Conselho de Pais

  • pode evitar, sinalizar e resolver problemas na educação, na casa e na relação entre as famílias e o Educandário;
  • pode retirar desconfianças que não tem base na realidade;
  • pode efetuar influência efetiva dos pais na politica e na gerência da escola;
  • pode ser uma cartão de visita do Educandário.

Mas para realizar tudo isso, um Conselho de Pais tem que ter uma parceria fértil com a escola. Se não realizamos essa parceria harmoniosa, o Conselho seria mais um “grupo de protesto” que unicamente pode conseguir coisas fora do Educandário.

Convite
Para realizar a harmonia desejada convidamos a diretoria para participar da reunião e de “remodelar” a reunião em colaboração conosco, assim que todos os pais seriam convidados através das agendas dos alunos para participar na fundação e na eleição democratica de um Conselho de Pais, convidando todos os pais para a reunião constitutiva na 5ª-feira, 29 de Outubro de 2009 às 19.00 horas no restaurante “Ondas do Mar”.

Atenciosamente,

Marcelo e Jérôme

Como vizualizar reações?; como publicar uma reação?

Como vizualizar reações?
Para vizualizar reações, clique em baixo da mensagem na palavra (holandesa) "Reacties"

Como publicar uma reação?
Método 1:
Clique em baixo da mensagem na palavra (Holandesa) "Reacties"
Escreve seu comentário no campo branco
Clique no botão "postar comentário"

Método 2:
Mande o seu comentário por e-mail para mim: dejongvanlier@gmail.com. Depois eu copio a sua mensagem no blog.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Candidatos para o Conselho de Pais

Na reunião do dia 29 de Outubro de 2009, vamos constituir um Conselho de Pais. Quem quer, pode se candidatar na reunião.

Assuntos para conversar com o Educandário

· A cultura dos alunos e dos professores no ensino médio deve ser mais exigente. A relação entre um professor e os seus alunos pode ser uma relação amigável, mas a relação deve ser uma relação hierárquico. O professor tem que ter qualidades educativas e ele/ela tem que ter um ótimo conhecimento da matéria.
· O professor deve ser um exemplo para os alunos, dentro e fora da escola assim no mundo físico como no mundo virtual (internet/orkut)
· No ensino fundamental, os professores têm que saber educar crianças. Em primeiro lugar: eles têm que ser bons educadores. É evidente que para poder ensinar a tábua de 7, não precisa ter formação universitária em mátemática.
· Para os alunos até uns 10 anos o ensino tem que ser menos diversificado: o ideal é que 1 ou 2 professores ensinam todas as matérias durante o ano inteiro.
· O ensino “tradicional” tem vários aspectos insatisfatórios. Por consequência disso, novos métodos e metas foram desenvolvidas. Para melhorar o ensino, uma escola tem que adaptar “novas” idéias (algumas delas já tem mais do que 50 anos), o que não quer dizer que o ensino antigo (“tradicional”) tem que ser completamente abordado.
· Um ensino moderno é menos dirigido a “aprender fatos” e mais a “entender”, “raciocinar”.
· A sociedade precisa de pessoas que saibam pesquisar, incentivar, organizar e apresentar. O ensino tem que capacitar os alunos para que eles desenvolvam essas aptidões.
· Para ser bem preparado para cargos relevantes na sociedade, os alunos tem que, entre outras, aprender como formar uma opinião, beseada em pesquisa própria, e defender essa opinião em público ou por escrito.
· No mundo moderno, comunicação fica cada vez mais importante. Alunos que são estimulados a ler e escrever e que consequentamente gostam dessas atividades (o que é muito mais do que as metas oficial do MEC), aprendem com mais facilidade, se desenvolvem mais e se qualificam mais fácil para colégios e vagas profissionais. A biblioteca da escola tem que ser muito mais usada em atividades estimulantes.
· O passeio que o Educandário organiza anualmente com uma parte dos alunos de toda escola (e as vezes até com outros), fora da estrutura do grupo (classe) e sem os professores, não é um passeio escolar. Um passeio anual deveria ter um objetivo educativo e deveria ser organizado por sala com todos os alunos da sala.
· O ensino em algumas matérias é muito precário (exemplos: Inglês, Educação física, Informática, Artes)
· Os planos anuais dos professores devem ser publicados, por exemplo na Internet, para que assim os pais e os alunos saibam o que eles podem esperar e possam avaliar se as metas foram realizadas.
· A escola tem que usar mais materias didáticos, tais como um Globo, mapas, instrumentos auxiliares para ensinar matemática, materiais básicas para fazer provas de quimica e física.
· A escola pode aproveitar mais do potencial intelectual dos pais.
· A escola deveria se reunir frequentamente com o Conselho de pais. As atras dessas reuniões deverão ser publicadas.
· A divisão das tarefas entre pais e escola parece desequilibrada: muitas vezes os pais e os alunos estão realizando “tarefas escolares” na casa.
· O trabalho dos professores tem que ser bem remunerado e receber o seu salário legal.
· Um bom professor que não se sente valorizado e que não é remunerado correto, procura outro trabalho. Para evitar as mudanças extremamente frequente de professores, o Educandário deve valorizar professores e remunera-los corretamente.
· Mensalidades de 120 R$ até 160 R$ são muito mais altas do que os pais se acostumaram. Ensino precário não vale esses valores. Mas um bom ensino para os filhos não tem preço.